Da Redação São João Agora
Publicado em 22/01/2014
Um morador de São João del-Rei e a Prefeitura da cidade terão que demolir uma construção irregular no entorno da igreja de Nossa Senhora das Mercês, construída em 1751 e considerada um dos mais importantes patrimônios e pontos turísticos da cidade. O juiz Armando Barreto Marra fixou prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão.
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, a obra está situada no perímetro do conjunto arquitetônico e urbanístico tombado de São João del-Rei. O dono do imóvel e a Prefeitura, responsável pela fiscalização, também foram condenados a pagar multa.
A obra, realizada sem aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de São João del-Rei, já havia sido embargada por uma decisão liminar.
Publicado em 22/01/2014
Obra irregular terá que ser demolida. Imagem: Divulgação/Ministério Público |
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, a obra está situada no perímetro do conjunto arquitetônico e urbanístico tombado de São João del-Rei. O dono do imóvel e a Prefeitura, responsável pela fiscalização, também foram condenados a pagar multa.
A obra, realizada sem aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de São João del-Rei, já havia sido embargada por uma decisão liminar.
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